
Responsabilidade dos Portais de Notícias
30 de agosto de 2019
Segundo o Informativo 558 do STJ, o portal de notícias que disponibilize campo destinado a comentários de internautas só terá responsabilidade por comentários, postados nesse campo, que, mesmo relacionados à matéria jornalística veiculada, sejam ofensivos a terceiro e que tenham ocorrido antes da entrada em vigor do marco civil da internet (Lei 12.965/2014).
Posterior ao Marco Civil da Internet, o portal só será responsabilizado em caso de não cumprimento de ordem judicial para retirada de conteúdo.
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