
Direito ao Esquecimento
5 de agosto de 2019
A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.
Os danos provocados pelas novas tecnologias de informação vêm-se acumulando nos dias atuais. O direito ao esquecimento tem sua origem histórica no campo das condenações criminais.
Surge como parcela importante do direito do ex-detento à ressocialização. Não atribui a ninguém o direito de apagar fatos ou reescrever a própria história, mas apenas assegura a possibilidade de discutir o uso que é dado aos fatos pretéritos, mais especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados (Enunciado 531 - VI Jornada de Direito Civil).