
Decreto Prevê Uso De Blockchain No Comércio Exterior
10 de dezembro de 2020
O Decreto nº 10.550 publicado em 25 de novembro de 2020 que regulamenta a administração das atividades aduaneiras prevê o uso de blockchain no comércio exterior para o processo de validação da documentação. Abaixo o texto da norma:
Art. 562. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá dispor, em relação à fatura comercial, sobre: [...] IV - formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de blockchain.