
Cobrança ilícita de taxa de conveniência
21 de novembro de 2019
Segundo o informativo 644 do STJ nos espetáculos culturais considera-se abusiva a venda de ingressos pela internet por um único intermediador com a cobrança de taxa de conveniência.
Para o tribunal aquele que promove o espetáculo deve fornecer ao consumidor diversas opções de compra em diversos sítios eletrônicos, caso contrário, a liberdade dos consumidores de escolha da intermediadora da compra é cerceada, de modo a ficar configurada a venda casada.
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